Após processo administrativo, o cancelamento de vínculo de segurados inadimplentes será irreversível

  • Publicado em 10 abr 2024 • por Renan Maldonado Marques •

  • Por não terem realizado o Censo Previdenciário obrigatório junto à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, 158 segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão prestes a verem seus vínculos cancelados definitivamente. Do total de 67.867 segurados que integram o Poder Executivo, 67.710 ou 99,77 por cento concluíram o censo, restando, portanto, 0,23%.

    Entre os irregulares estão 67 servidores civis e um militar ativo, mesma condição de 45 aposentados civis e cinco militares da reserva remunerada, além de 32 pensionistas civis e 7 militares. Dos outros poderes, apenas no Judiciário há registro de um servidor ativo cuja situação permanece irregular.

    Para o cancelamento é necessário a instauração de processo administrativo, o que já vem ocorrendo em relação aos inadimplentes, os quais têm direito de defesa. Concluída essa fase o rompimento do vínculo é irreversível.

    Waldemar Hozano – Assessor de Comunicação – Ageprev

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